Proibição de uso de smartphones alargado ao 3.º Ciclo
O Agrupamento de Escolas de Idães, sob proposta do Conselho Pedagógico e aprovação por unanimidade no Conselho Geral, adota esta medida já a partir do início do primeiro período, conforme atualização do Regulamento Interno.
Esta decisão acompanha a orientação nacional do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, que prevê a proibição do uso de smartphones pelos alunos do 7.º, 8.º e 9.º ano a partir de 1 de janeiro de 2027. O objetivo é promover um ambiente escolar mais focado, saudável e equilibrado, reduzindo os impactos negativos do uso excessivo de dispositivos móveis na concentração, desempenho escolar, socialização presencial e bem-estar emocional.
Exceções permitidas:
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Atividades de aprendizagem;
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Razões de saúde;
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Necessidades de tradução. A utilização deve ser previamente autorizada por um professor ou responsável pela atividade.
Proteção de menores no ambiente digital: Esta medida insere-se numa política mais ampla que inclui:
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Proposta de idade mínima digital de 16 anos para acesso a plataformas e serviços online;
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Consentimento parental obrigatório entre os 13 e os 16 anos;
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Desenvolvimento de mecanismos europeus de verificação da idade.
O Agrupamento reafirma o seu compromisso com uma educação responsável e centrada no bem-estar dos alunos, promovendo o uso consciente das tecnologias e o respeito pelas normas escolares.


