Contexto:
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), entidade administrativa independente criada pela Lei nº 54/2008, de 4 de setembro, recomendou que os diversos serviços da Administração Pública que gerissem dinheiros, valores ou património públicos, elaborassem Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (Recomendação nº 1/2009, publicada na 2ª série do D.R., de 22 de julho).
- email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.


