Dia Internacional do Brincar, ratificado pelas Nações Unidas
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No passado dia 11 de junho lançou-se a tradução não oficial do Comentário Geral N.º 17 (2013) acerca do direito da criança ao descanso, ao lazer, a brincar, às atividades recreativas, à vida cultural e às artes (art. 31.º), fruto da colaboração entre o Instituto de Apoio à Criança e Isabel Poças, que efetuou a tradução pro bono.
Pretende-se que este documento seja uma ferramenta para todos aqueles que estão, tal como nós, comprometidos com a defesa e promoção do direito a brincar e afirmam que brincar é uma coisa muito séria.
"Nenhuma criança deve ser privada deste direito, seja por falta de tempo, espaço ou oportunidade".