Período Eleitoral para Representantes do Conselho Geral
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Nos termos dos artigos n.º 12, 14 e 15 do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, encontra-se aberto o período eleitoral para a eleição dos representantes do pessoal docente e não docente para o Conselho Geral.